TRF2 - 5122155-13.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122155-13.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora no evento 160.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre petição da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL do evento 162.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, volte-me concluso. -
18/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:26
Despacho
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18/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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10/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122155-13.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do início da perícia e apresentação dos documentos solicitados pela perita no evento 149, em 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se a ré para que se manifeste sobre a duplicidade da garantia neste feito, bem como o pedido de regularização.
Prazo: 5 dias.
Decorridos os prazos assinalados, venham conclusos. -
01/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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26/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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25/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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24/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/08/2025 16:13
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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27/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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22/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/07/2025 22:42
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5122155-13.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: BR MALLS PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória ajuizada com o objetivo de comprovar a irregularidade da constituição tributária.
Sustenta a parte autora a inexigibilidade da cobrança referente ao PAF 12448 724215/2012-91, execução fiscal nº 5001166-41.2022.4.02.5101, porquanto há extinção por compensação, levando em consideração os créditos presentes nos autos administrativos nº 12448.724202/2012-12.
Explicita a existência de “saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurado no ano-calendário de 2006, originário de exclusões de base de cálculos mediante ajustes/correções de equívocos de Declarações dos anos-calendários de 2005 a 2001.
Entretanto, não se aceitou as exclusões lançadas na linha 31 da Ficha 17 da DIPJ 2006, que originaram a base de cálculo negativa”.
Nessa toada, foi deferida a produção de prova pericial, ao entendimento por sua pertinência para o esclarecimento da realidade fática apontada nos autos, conforme decisão no evento 81.
A perita de confiança do Juízo - Dra.
Maria Aparecida Frascino - apresentou proposta de honorários periciais no evento 91, contendo o planejamento do labor, incluindo a estimativa de horas trabalhadas.
A embargada concordou com a proposta, conforme evento 95.
A embargante, por seu turno, apresentou manifestação no evento 97, em que sustenta que a matéria discutida nos autos do presente feito possui relação documental com a matéria objeto do processo n° 5023104- 58.2023.4.02.5101, em trâmite junto à 26ª Vara Federal, visto que ambas as demandas buscam demonstrar a higidez dos créditos aproveitados, em razão da formação do saldo negativo no exercício de 2006, diferindo somente quanto ao tributo formado do crédito, uma vez que aquela ação trata de IRPJ, enquanto o presente feito discute a CSLL.
Afirma que naqueles autos já foi iniciada a perícia, com fornecimento de documentos contábeis e pagamento de honorários periciais, estando o referido laudo em fase de elaboração.
Informa que acredita que o referido laudo pericial pode servir de fonte de informação ao presente processo, podendo aqui ser aproveitado, em atenção ao princípio da menor onerosidade.
Por isso, requer a suspensão do presente feito até a conclusão do laudo pericial no processo n° 5023104-58.2023.4.02.5101.
A embargada rejeita o pedido (evento 103).
O pedido de suspensão do feito foi indeferido conforme evento 105.
Manifestação da embargante no evento 108.
Manifestação da perita no evento 113.
Proposta de redução de honorários no evento 122.
Decido.
Observe-se que a expert justifica, de forma pormenorizada, a negativa de redução de seus honorários, já fixados em patamar mínimo frente ao trabalho a ser realizado, com apresentação da planilha correspondente que demonstra os parâmetros enfrentados, além da rotina dos trabalhos necessários à entrega do laudo.
Portanto, conclui-se pela razoabilidade da quantia ora fixada.
De outra banda, esclarece a especialista que, em tese o laudo pericial já anexado a outro feito, pode ser em parte aproveitado como fonte de informações para a análise dos quesitos apresentados no processo atual, especialmente no que diz respeito à base de cálculo da CSLL e às exclusões realizadas no exercício de 2006.
No entanto, pontua que as hipóteses são semelhantes, mas os quesitos não são idênticos, o que não importa em redução significativa nas horas laboradas.
Portanto, deixou mantida a estimativa de 30 horas laboradas para conclusão da perícia e a proposta de honorários.
Isto posto, considerando os documentos a serem analisados; a complexidade da perícia a ser desenvolvida, e, ainda, as alegações apresentadas pelas partes, entendo que os honorários deverão ser arbitrados de forma justa e razoável, razão pela qual fixo o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de honorários periciais proposto no evento 91.
Intime-se a perita para ciência.
Após, intime-se a embargada para ciência e o embargante para depósito judicial da quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o depósito, intime-se a perita para início de sua atividade, com prazo para a entrega do laudo de 30 (trinta) dias, conforme determinado no evento 81.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:39
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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20/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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23/03/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 10:35
Determinada a intimação
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17/03/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 12:11
Decisão interlocutória
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16/12/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:18
Determinada a intimação
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27/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/06/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2024 13:24
Despacho
-
22/05/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/05/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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16/04/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 21:45
Decisão interlocutória
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22/02/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 17:05
Determinada a intimação
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22/11/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/03/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
04/02/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 14:18
Determinada a intimação
-
05/09/2022 22:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001166-41.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 40
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09/08/2022 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2022 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2022 05:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001166-41.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
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22/04/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/04/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2022 16:45
Determinada a citação
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09/03/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 22:53
Juntada de Petição
-
16/02/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2022 13:22
Determinada a intimação
-
02/02/2022 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/01/2022 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2022 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/01/2022 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2022 17:34
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 10 e 26
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/12/2021 01:41
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/12/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/12/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2021 17:33
Concedida a tutela provisória
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17/12/2021 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02S para RJRIOEF10S)
-
17/12/2021 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO FISCAL
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17/12/2021 12:05
Alterado o assunto processual
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16/12/2021 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2021 16:30
Decisão interlocutória
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16/12/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2021 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2021 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2021 15:36
Decisão interlocutória
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16/12/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 22:44
Juntada de Petição
-
13/12/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/12/2021 14:00
Despacho
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13/12/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2021 11:59
Juntada de Petição
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2021 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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26/11/2021 09:27
Despacho
-
25/11/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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