TRF2 - 5019257-86.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 21:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019257-86.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BEATRIZ TONOLI BREGER BUHSADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA BENFICA (OAB ES034458) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a gratuidade de justiça. - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://pergamum.cjf.jus.br/acervo/545998), INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, voltem conclusos. -
07/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:44
Determinada a intimação
-
02/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002206-47.2025.4.02.5103
Kelwyn Campos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais dos Santos Lima Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:20
Processo nº 5019256-04.2025.4.02.5001
Glaucia Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 10:05
Processo nº 5005696-80.2025.4.02.5102
Marcos Antonio Ferreira da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004772-69.2025.4.02.5102
Maria Gildete Medeiros Ferreira
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 14:51
Processo nº 5002556-35.2025.4.02.5103
Judson Goncalves Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 18:47