TRF2 - 5005661-66.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
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25/08/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005661-66.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, diante da configuração de coisa julgada. -
29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005661-66.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA LAMEIRA (OAB RJ258574) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino a retirada do sigilo das peças que instruem a inicial no Evento 01, considerando que não foi apresentada pelo autor qualquer justificativa que excepcionasse a regra de publicidade de tramitação dos atos processuais.
O sistema processual E-Proc acusou prevenção deste processo com o de número 5007775-80.2022.4.02.5120, que tramita perante esta 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu.
Verifico que em ambos os processos a parte autora pede a concessão do benefício previdenciário NB 194.056.305-1, com DER em 26/04/2019, inclusive com pedido de reafirmação da DER.
Aqueles autos encontram-se suspensos em razão da afetação do Tema 1.209 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da litispendência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:35
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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