TRF2 - 5005715-37.2022.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:32
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJNIG02
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01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005715-37.2022.4.02.5120/RJ RECORRIDO: EDILANE SILVEIRA DE OLIVEIRA COUCEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora (Evento 88) contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 82), em que se discute a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCOTNAGIOSAS - PERÍCIA INCONSISTENTE - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A autora, ora recorrente, alega que a decisão recorrida contrariou o Tema 211 da TNU: "Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada". 3.
Todavia, o referido tema aplica-se aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Não é o caso. 4.
Ademais, a decisão recorrida contém fundamentação clara de que não se comprovou a exposição da autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho: "Nos autos, a União juntou no Evento 13, Anexo 02 informações refutando as alegações de contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas: (...) OU SEJA, O PERITO SEQUER LEU A DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA PARTE AUTORA! Portanto, não há provas de que o Autor, rotineiramente, tenha contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, o que lhe garantia o adicional de insalubridade em grau máximo.
A parte autora, conforme descrição da própria atividade, lida com pacientes de um modo geral, em um setor que pressupõe inexistencia daquele tipo de paciente posto que trata com recem-nascidos." 5.
Logo, possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva existência de condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho da autora implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:10
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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28/06/2025 15:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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27/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 18:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/03/2025 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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26/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/02/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:16
Juntada de Petição
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/04/2024 22:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2024 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2024 13:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILANE SILVEIRA DE OLIVEIRA COUCEIRO <br/> Data: 19/04/2024 às 09:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: SABRIN
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19/03/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 23:13
Decisão interlocutória
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18/03/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 13:52
Juntada de Petição
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09/02/2024 14:59
Juntada de Petição
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02/02/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/01/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/01/2024 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/01/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/12/2023 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:35
Despacho
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15/12/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 08:22
Determinada a intimação
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21/06/2023 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 21:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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03/05/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2023 07:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2023 07:22
Determinada a citação
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02/02/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 16:52
Determinada a intimação
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25/10/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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