TRF2 - 5002639-36.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-36.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: HAMILTON GARCIAADVOGADO(A): CLAUDIA GARCIA LOPES (OAB RJ166424) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no evento 16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos. 510000055743 -
17/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:33
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-36.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: HAMILTON GARCIAADVOGADO(A): CLAUDIA GARCIA LOPES (OAB RJ166424) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação anexada no ev. 8, CHEQ3, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra o determinado no ev. 4, trazendo aos autos: a) procuração atualizada (até seis meses) outorgando poderes ao advogado; b) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma, haja vista que a documentação anexada não se trata de conta/fatura expedida por concessionária de serviço público.
Após, venham os autos conclusos. -
08/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:40
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002639-36.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: HAMILTON GARCIAADVOGADO(A): CLAUDIA GARCIA LOPES (OAB RJ166424) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 3) procuração atualizada (até seis meses) outorgando poderes ao advogado, haja vista que o instrumento de mandato acostado não foi assinado; 4) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
19/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:04
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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