TRF2 - 5112632-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 04:35
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112632-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA REGINA DA SILVA SCUTELLARO BASTOSADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA3.
DISPOSITIVO ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO para os pedidos de restituição de valores supostamente subtraídos de conta vinculado ao PASEP e de reparação pecuniária de danos morais.
DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar os pedidos de restituição de valores supostamente subtraídos de conta vinculado ao PASEP e de reparação pecuniária de danos morais, com base no §1º do art. 64 do CPC, por ausente causa que firme a competência da Justiça Federal definida no art. 109 da Constituição da República de 1988.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação aos pedidos de restituição de valores supostamente subtraídos de conta vinculado ao PASEP e de reparação pecuniária de danos morais.
JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do 487, II, do CPC, o pedido relativa aos expurgos inflacionários veiculado em face da União.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:48
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 27/06/2025 14:43:46)
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2025 18:17
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:18
Determinada a intimação
-
10/04/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2025 12:53
Juntada de Petição
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:15
Despacho
-
04/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - 16/01/2025 15:27:29)
-
13/01/2025 15:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO30S para RJRIO10F)
-
10/01/2025 14:30
Despacho
-
07/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001637-43.2025.4.02.5104
Elisa Costa Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Grazielle Trepin Granato Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066510-61.2025.4.02.5101
Andrea Tommasi Oliveira Carneiro de Mend...
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Valeria Pereira Franco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002406-73.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Delicias Na Brasa LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000709-05.2024.4.02.5112
Jose Mendel de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2024 16:23
Processo nº 5001497-98.2024.4.02.5118
Sara Merelles Carapina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 18:11