TRF2 - 5005416-43.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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09/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/09/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:23
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
28/08/2025 11:38
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005416-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: LUCAS NOGUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO o RÉU para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. -
25/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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16/07/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 18:50
Juntada de Petição
-
15/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
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02/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 66
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 66
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005416-43.2024.4.02.5103/RJAUTOR: VERA LUCIA NOGUEIRAADVOGADO(A): LUIZ PAULO DA SILVA MARTINS (OAB RJ184132)RÉU: LUCAS NOGUEIRA BARBOSAADVOGADO(A): TACIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ238901)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício de pensão por morte em favor de VERA LUCIA NOGUEIRA, fixada a DIB em 06/04/2024 (data óbito), na qualidade de companheira de DENILDO GOMES BARBOSA, fixada a DIB em 06/04/2024, com duração de 20 anos, conforme as regras estabelecidas pela Lei 13.135/2015. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 23:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 26/06/2025 10:00. Refer. Evento 52
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24/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/05/2025 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 26/06/2025 10:00
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21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 12:45
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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10/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:00
Decisão interlocutória
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10/12/2024 17:16
Juntado(a)
-
10/12/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:39
Determinada a intimação
-
01/10/2024 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:13
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 18:43
Juntado(a)
-
31/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 10:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/07/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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