TRF2 - 5004297-58.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004297-58.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MJRE CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): ANDRE DE AZEVEDO MAURY (OAB RJ162802)ADVOGADO(A): JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB RJ159675) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Evento n. 66: Intime-se a parte executada MJRE CONSTRUTORA LTDA, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
05/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:19
Despacho
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05/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004297-58.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MJRE CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): ANDRE DE AZEVEDO MAURY (OAB RJ162802)ADVOGADO(A): JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB RJ159675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado da sentença, bem como para requerer o que for cabível.
Prazo:15 dias. 2.
Em caso de execução, deverá o exequente apresentar planilha contendo os valores devidos pelo executado. 3.
Nada sendo requerido ou no caso de não apresentação da planilha com os valores a serem executados, arquivem-se os autos, com baixa. -
11/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:15
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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08/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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12/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:51
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015735820214020000/TRF2
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/12/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 11:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015735820214020000/TRF2
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:09
Despacho
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10/10/2024 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015735820214020000/TRF2
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20/10/2021 09:51
Juntada de Petição
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23/04/2021 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/04/2021 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2021 06:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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08/04/2021 19:14
Juntada de Petição
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29/03/2021 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 15:22
Determinada a intimação
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10/03/2021 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2021 20:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2021 20:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2021 20:23
Juntado(a)
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24/02/2021 18:26
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015735820214020000/TRF2
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20/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2021 19:26
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão RESP Repetitivo (STJ) e REXT com Repercussão Geral (STF)
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12/02/2021 17:56
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50015735820214020000/TRF2
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10/02/2021 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2021 09:22
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2021 16:50
Juntada de Petição
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01/02/2021 18:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/02/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2021 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2021 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2021 10:23
Determinada a intimação
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28/01/2021 16:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:03
Juntada de Petição
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28/01/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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