TRF2 - 5066556-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066556-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISIS DAVID GOMESADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(DEZ) dias: 1 - esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé. 2 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
14/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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09/08/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066556-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISIS DAVID GOMESADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ISIS DAVID GOMES <br/> Data: 29/07/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIANCA THOMAZ DE FARIA
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02/07/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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02/07/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 16:57
Juntado(a)
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02/07/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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