TRF2 - 5025054-05.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO37
-
07/08/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 7/8/2025
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025054-05.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: HELIA MARIA SILVA ASEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO HOUVE A INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA, A PEÇA BUSCA ESCLARECER VÍCIOS NA SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.
NÃO CONHECIMENTO. 1.1.
Por decisão monocrática (evento 85, DESPADEC1) não conheci o recurso interposto pela parte autora: PPROCESSUAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.RECURSO QUE TRAZ QUESTÕES NOVAS, NÃO ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL.RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. 1.2.
A parte autora opôs embargos de declaração (evento 92, EMBDECL1), alegando que a sentença é obscura e contraditória, por reconhecer a deficiência da autora, mas não reconhecer o requisito da miserabilidade. 2.
A parte autora aponta vícios em relação à sentença de primeiro grau, que julgou o pedido improcedente por não reconhecer a condição de miserabilidade da autora.
Portanto, verifica-se que a parte autora não apontou omissão, contradição, obscuridade, nem erro material em relação à decisão da Turma Recursal (evento 85, DESPADEC1). 3.
Decido NÃO CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
14/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 10:12
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:26
Não conhecido o recurso
-
26/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 12:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/07/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 18:54
Juntado(a)
-
24/06/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
26/02/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIA MARIA SILVA ASEVEDO <br/> Data: 02/04/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CAST
-
02/02/2024 18:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/12/2023 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/11/2023 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/10/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 19:17
Juntada de Petição
-
25/08/2023 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/06/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/06/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:29
Juntada de Petição
-
31/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/05/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
18/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2023 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/04/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIA MARIA SILVA ASEVEDO <br/> Data: 15/05/2023 às 10:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: RENATO
-
11/04/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2023 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/04/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2023 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2023 14:47
Determinada a citação
-
04/04/2023 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 18:30
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/04/2023 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095594-78.2023.4.02.5101
Irlene Angelo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 15:06
Processo nº 5001447-56.2025.4.02.5112
Marilucia Righi de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010720-75.2024.4.02.5118
Maria de Jesus Galeno Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:05
Processo nº 5055108-17.2024.4.02.5101
Edna Conceicao Figueiredo Peixoto
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 20:43
Processo nº 5002127-06.2023.4.02.5114
Jose Alexandre Cardozo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 18:12