TRF2 - 5001447-56.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2025 18:04
Determinada a citação
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31/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001447-56.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILUCIA RIGHI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE PERISSE VIANNA (OAB RJ130405)ADVOGADO(A): RICARDO FANARA DE PAULA (OAB RJ215551) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual, haja vista que o documento anexado no evento 1, PROC5 está em nome de terceiros; b) Esclareça a divergência encontrada: na inicial alega que o numero da casa é 40, já no evento 1, END3 indica o número 28; c) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal, visto que o documento apresentado no evento 1, TERMREN7 não consta a devida qualificação da parte autora; d) Junte documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, nos termos do art. 129-A, II, "a", da Lei nº 8.213/1991. Destaque-se que a alegação de indeferimento/cessação do benefício previdenciário não é suficiente para comprovar a resistência do réu à pretensão autoral e, por conseguinte, o interesse processual. Sendo assim, cabe ao autor juntar aos autos comprovante do requerimento de concessão/prorrogação do benefício, e do seu respectivo indeferimento em sede administrativa; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITB02F)
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10/07/2025 11:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 10:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO XIMENES DE PAULA - EXCLUÍDA
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10/07/2025 10:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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05/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILUCIA RIGHI DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Peri
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02/05/2025 00:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IP)
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11/04/2025 00:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 17:45
Juntado(a)
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10/04/2025 17:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJITB02F)
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10/04/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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