TRF2 - 5067865-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067865-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELICA ADAO REZENDEADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições de eventos 8 e 14 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, financ5) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067865-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELICA ADAO REZENDEADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; - diante da divergência entre o endereço constante da inicial e a cópia apresentada como comporovante, trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
08/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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