TRF2 - 5105753-80.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5105753-80.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RONEY GOES DE FREITAS SILVAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 06/05/2025. -
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:48
Determinada a intimação
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06/05/2025 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 22:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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24/04/2025 10:44
Transitado em Julgado
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23/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/04/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 08:08
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 14:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 14:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 10:07
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/06/2024 14:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/06/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/05/2024 06:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2024 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2024 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2024 08:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2024 16:14
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/03/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/03/2024 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/03/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2023 08:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 18:30
Determinada a citação
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09/11/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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