TRF2 - 5020232-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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15/09/2025 11:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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15/09/2025 05:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020232-11.2025.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LUCIMARIA DA SILVA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS.
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 16:51
Recebido o recurso de Apelação
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20/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:35
Concedida a Segurança
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01/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020232-11.2025.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LUCIMARIA DA SILVA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC. -
14/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 11:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VILA VELHA - EXCLUÍDA
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14/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/07/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT05F)
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11/07/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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11/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:02
Declarada incompetência
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10/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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