TRF2 - 5005026-61.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 10:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 08:18
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:08
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 07:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:49
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005026-61.2024.4.02.5107/RJAUTOR: GENILDO DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenar o INSS a pagar à parte autora os valores reconhecidos como devidos a título de parcelas atrasadas do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária NB 31/6507388746, relativamente ao período compreendido entre 03/07/2024 a 30/11/2024, nos termos da fundamentação supra.
Sobre tais valores - cujo montante deverá ser apurado em fase de execução de sentença - deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
10/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:28
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 22:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2025 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/01/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 01:45
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 5, 6 e 7
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18/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENILDO DOS SANTOS SOUZA <br/> Data: 28/01/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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12/12/2024 15:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:47
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 14:08
Juntado(a)
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12/12/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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