TRF2 - 5019620-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/07/2025 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2025 16:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
28/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019620-73.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JOAO BATISTA FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, na forma do art. 98 do NCPC.
Considerando que o Impetrante é idoso, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC.
Intime-se aquele para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a sua petição inicial para indicar a a autoridade vinculada ao INSS - cargo da pessoa física - responsável pela prática do alegado ato coator, nos termos do § 3º do art. 6o da Lei no 12.016/2009, sob pena de extinção do feito, conforme o art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, IV, do NCPC.
Corrigido o vício apontado, regularize-se a autuação do feito e voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:14
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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