TRF2 - 5004283-84.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004283-84.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: AMILTON MACHADO CORREAADVOGADO(A): JOSELMA VAGNER BRAND (OAB PR079254) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem respectivamente acerca das informações prestadas nos eventos 19/20/22.
Após, voltem conclusos. -
03/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:55
Determinada a intimação
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22/08/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:17
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004283-84.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: AMILTON MACHADO CORREAADVOGADO(A): JOSELMA VAGNER BRAND (OAB PR079254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por AMILTON MACHADO CORREA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reabertura do processo administrativo indevidamente concluído.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; Esclareço à parte autora que não será aceita declaração de residência assinada por associação de moradores. 2 - Cópia legível do documento de identificação do autor e CPF. 3 - declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora esclarecer a autoridade coatora cujo ato deseja impugnar no presente feito; devendo inclusive informar o endereço da mesma para fins de notificação para prestar informação.
Indefiro por ora o requerimento liminar considerando a necessidade de emenda à inicial.
Após a emenda, voltem conclusos. -
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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09/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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