TRF2 - 5007112-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 18:06
Juntada de Petição
-
15/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2025 14:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:15
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:37
Decisão interlocutória
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03/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007112-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELOISA VIEIRA DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:09
Determinada a intimação
-
07/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007112-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELOISA VIEIRA DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:34
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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