TRF2 - 5004448-98.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-53
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004448-98.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORREQUERENTE: EMILIA DE ARAUJO LEMOSADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 23:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-53
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20/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:01
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 07:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004448-98.2024.4.02.5107/RJAUTOR: EMILIA DE ARAUJO LEMOSADVOGADO(A): TATIANA DE MORAES SA (OAB RJ214311)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 30/07/2024, devendo ser acrescido, desde então, do adicional de 25% a que se refere o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, nos termos da fundamentação.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/07/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 18:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 17 e 18
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12/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMILIA DE ARAUJO LEMOS <br/> Data: 19/12/2024 às 08:00. <br/> Local: CONSULTORIO Dra CRISTINA SUMITA - Rua Maestro Felicio Toledo, número 500, sala 311. Centro de Niterói. RJ <br/> Perito: CRIS
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição
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22/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 10:48
Juntado(a)
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22/11/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 04:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:11
Determinada a intimação
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31/10/2024 07:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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