TRF2 - 5008926-64.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO44S)
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26/08/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 40
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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22/07/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008926-64.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: RUTH DA COSTA MALAFAIAADVOGADO(A): tatiana pereira pontes da silva (OAB RJ119476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RUTH DA COSTA MALAFAIA <br/> Data: 04/08/2025 às 09:20. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LI
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16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 25
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16/07/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 26
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008926-64.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: RUTH DA COSTA MALAFAIAADVOGADO(A): tatiana pereira pontes da silva (OAB RJ119476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 11/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
13/07/2025 00:30
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RUTH DA COSTA MALAFAIA <br/> Data: 22/10/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIA CECÍLIA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008926-64.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: RUTH DA COSTA MALAFAIAADVOGADO(A): tatiana pereira pontes da silva (OAB RJ119476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando o reconhecimento do direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
A parte alegou possuir deficiência e que tal condição não foi reconhecida pelo réu em perícia realizada no bojo de processo administrativo.
Oportunizada defesa, o réu apresentou contestação genérica, controvertendo, portanto, todas as alegações autorais.
Estabelecida, assim, a controvérsia, defiro o pedido de produção de prova pericial, na especialidade de PSIQUIATRIA ou na sua ausência, na CLÍNICA MÉDICA.
Intimem-se as partes, para que no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, apresentem quesitos e assistente técnico.
Após, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção/Subseção Judiciária de Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a parte autora, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos, bem como comparecer à perícia (COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA) trajando-se adequadamente, pois é PROIBIDA, por norma, a entrada de pessoas usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; e aos acompanhantes é necessário documento de identificação e também o uso de trajes adequados.
Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o perito responder fundamentadamente, aos seguintes quesitos do Juízo. 1. A parte autora apresenta alguma doença/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. A doença/impedimento, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3. A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito.
O tipo de doença ou deficiência apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4. A doença/impedimento pode ser considerado de longo prazo? Desde quando se manifestou a enfermidade e/ou impedimento? Está enfermo há mais de 2 anos? Há previsão de recuperação em período superior a 2 anos? 5. A incapacidade é temporária ou permanente? Existe possibilidade de cura ou melhora do atual quadro clínico? Quais os elementos que fundamentam tal conclusão? Independentemente do modelo de laudo pericial que venha a ser utilizado, deverá o perito responder a eventuais quesitos que sejam apresentados por ambas as partes.
Com a juntada do laudo, vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do perito somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor se coadune com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o i. expert, enquanto médico, que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Constatada incapacidade para os atos da vida civil, dê-se vista ao MPF por 5 (cinco) dias.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para verificar necessidade de expedir mandado de verificação. -
10/07/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-CA)
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10/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:18
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 17:38
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:01
Determinada a citação
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31/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:02
Juntada de Petição
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12/11/2024 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 19:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 11:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO44S)
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09/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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