TRF2 - 5002346-81.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-81.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: SELY FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 16:30
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-81.2025.4.02.5006/ESAUTOR: SELY FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I - Declarar a inexistência de débito da parte autora para com a associação em relação à contribuição associativa discutida nos presentes autos; II - Condenar a associação , a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados dos proventos da parte autora, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar, a título de compensação por dano moral, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III - Reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento dos valores da condenação.
CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para que cesse, em definitivo, o desconto mensal com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento. -
03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 13:21
Juntado(a)
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:53
Decisão interlocutória
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28/05/2025 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:49
Juntado(a)
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 12:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 16:42
Juntado(a)
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15/05/2025 15:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/05/2025 16:22
Despacho
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13/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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