TRF2 - 5003956-84.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:15
Baixa Definitiva
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28/07/2025 07:15
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003956-84.2025.4.02.5006/ESAUTOR: FERNANDA OLIVEIRA GARCIAADVOGADO(A): EDISON SILVA PINTO (OAB TO009256)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante da manifestação da parte autora, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003956-84.2025.4.02.5006/ES AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA GARCIAADVOGADO(A): EDISON SILVA PINTO (OAB TO009256) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é necessário expor que o presente processo foi redistribuído ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Nesse contexto, importante registrar as regras expostas nos parágrafos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, in verbis: "(§ 1º)O atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas ou chamadas de vídeo e/ou de voz, observado o disposto na Resolução CNJ nº 372/2021" (§ 2º); "Fica assegurado o atendimento presencial às partes e aos advogados, notadamente os que não tenham acesso efetivo aos meios digitais, de forma compartilhada pelo Núcleo 4.0 e a Subseção Judiciária para a qual o processo tenha sido originalmente distribuído, assegurando-se a realização de videoconferência em local e através de equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário" (§ 3º) "As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes requererem, ou o juiz determinar em decisão fundamentada, a participação das partes e oitiva das testemunhas na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário".
Nos termos do artigo 6º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, cabe às partes " manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão".
Não havendo oposição das partes ocorrerá a aceitação tácita, fixando-se a competência no Núcleo de Justiça 4.0,
por outro lado, no caso de acolhida a oposição o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Já tendo o INSS realizado a opção pelo “Juízo 100% Digital” por meio do ofício n.º 26/2021/PRU/PRF2R/AGU, de 09 de julho de 2021, poderá a parte autora na próxima manifestação se opor a tramitação pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Se manifestada a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Se mantida a redistribuição ao Núcleo, a parte e seu advogado deverão fornecer número de linha telefônica móvel celular, com aplicativo de mensagem WhatsApp instalado, para eventual necessidade de contato do juízo, mediante certificação nos autos pela Secretaria, em que pese o fato das citações, intimações e notificações continuarem a ser realizadas por meio do sistema processual e-Proc.
Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FERNANDA OLIVEIRA GARCIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual requer , inclusive em tutela de urgência, a concessão do benefício salário-maternidade (NB 2359475171), desde a data da DER 30/06/2025.
Como causa de pedir alega que requereu a concessão de salário-maternidade, porém o benefício foi negado pelo INSS sob alegação de que não cumpriu período de carência.
Dá-se à causa o valor de R$ 6.530,74 (Seis mil, quinhentos e trinta reais, setenta e quatro centavos).
Requereu a gratuidade de justiça.
Juntou procuração e demais documentos que acompanham a petição inicial.
Decido.
Da análise do processo administrativo, observo que o benefíco salário maternidade (NB 235.947.517-1) foi deferido pelo INSS e encontra-se ativo, com DIB em 25/06/2025, com data de cessação prevista para 22/10/2025.evento 1, PROCADM2 Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), de modo a esclarecer possível divergência de informações entre a inicial e os documentos anexados, justificando seu interesse de agir, em 15 dias. -
15/07/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 23:45
Decisão interlocutória
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15/07/2025 01:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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14/07/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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