TRF2 - 5009931-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009931-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FREDERICO GIVISIEZ COSTAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão retro, intimem-se as partes por 15 dias. -
16/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:39
Despacho
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16/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF07
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16/09/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009931-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: FREDERICO GIVISIEZ COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
OMISSÃO CONFIGURADA. menção expressa à nomenclatura "Adicional de Intervalo".
EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração, de modo a corrigir a apontada omissão no voto embargado, de modo a fazer integrar a presente fundamentação, mantida a redação da ementa e do dispositivo do voto embargado.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 151
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009931-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: FREDERICO GIVISIEZ COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
INCIDÊNCIA DE IRPF.
IMPOSSIBILIDADE.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, de modo a declarar a natureza indenizatória da HRA a partir da Lei nº 13.467/2017, e determinar a exclusão da HRA da base de cálculo do IRPF, condenando a União à restituição dos valores pagos, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Declarado competente - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 265
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12/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/05/2025 08:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 18:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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10/02/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:30
Determinada a citação
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06/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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