TRF2 - 5002571-74.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002571-74.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ROZANE FERREIRA PESSOA DE MELOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. -
10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002571-74.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROZANE FERREIRA PESSOA DE MELOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 13, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
ELIZA MARIANA DE OLIVEIRA BARRETO – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025.
Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 13, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:20
Despacho
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01/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002571-74.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ROZANE FERREIRA PESSOA DE MELOADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO NOMEIE, a secretaria, perito Assistente Social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), para avaliações realizadas no município de Itaperuna, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para avaliações realizadas nos demais municípios.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:53
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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25/06/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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