TRF2 - 5031691-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:13
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5031691-98.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARIA ILMA GRATIVOL RIBEIROADVOGADO(A): JOAO PEDRO MAROTTI LIMA CORREA (OAB RJ262819)RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) medida de urgência. descontos de emprestimos consignados. suspensão. necessidade de instrução probatória. razões recursais inaptas a afastar os fundamentos da decisão recorrida. ausência dos requisitos do art. 300 do cpc. medida de urgência conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à medida de urgência apresentada, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se e dê-se baixa.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
12/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
16/04/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:30
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL PARA: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL
-
08/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: Agravo de Instrumento PARA: Mandado de Segurança Cível (Turma)
-
04/04/2025 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
03/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
03/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
03/04/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio - (GAB23)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119906-21.2023.4.02.5101
Edneia da Silva Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 15:37
Processo nº 5000976-04.2024.4.02.5103
Maria da Conceicao SA Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009535-02.2024.4.02.5118
Roberta Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2024 03:53
Processo nº 5003150-52.2025.4.02.5005
Queila Almeida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Rabac
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 10:58
Processo nº 5002227-29.2025.4.02.5004
Joaquim Lopes Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 13:16