TRF2 - 5000976-04.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000976-04.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SA FRANCA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
15/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 13:39
Transitado em Julgado
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15/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 09:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
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15/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000976-04.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO SA FRANCA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte, de forma vitalícia, em favor da parte autora (CPF: *72.***.*27-65), representada por sua filha, (CPF: *49.***.*91-09), e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 27/05/2023 (data do óbito), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, tendo em vista haver interesse de incapaz. -
10/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 13:13:30)
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/03/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/02/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:57
Despacho
-
27/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 11:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 16:39
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/01/2025 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/01/2025 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 15:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 11:32
Despacho
-
11/12/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 09:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição
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16/04/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 18:09
Despacho
-
15/04/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 15:15
Juntada de Petição
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15/04/2024 13:31
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Antecipação de Prova - 15/04/2024 13:00. Refer. Evento 14
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15/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:27
Juntada de Petição
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18/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 17:09
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Antecipação de Prova - 15/04/2024 13:00
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11/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:31
Despacho
-
23/02/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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