TRF2 - 5006937-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006937-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA SANTOS SILVAADVOGADO(A): MARIA AMELIA DE SOUZA MACHADO (OAB RJ073229)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professora conforme a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as dos arts. 16, §2º e 20, §1º da EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecidos para todos os fins previdenciários como de atividade de magistério os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora como professora de 27 anos, 4 meses e 28 dias até a data do requerimento, dos quais 23 anos e 16 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
10/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:48
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 12:47
Despacho
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11/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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