TRF2 - 5000464-90.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:27
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 06:26
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-90.2025.4.02.5004/ESAUTOR: JOAO AMORIM LEITEADVOGADO(A): MARCIO CHRISOSTOMO CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB ES023720)SENTENÇAAnte o exposto: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento dos períodos 01/07/1976 a 17/12/1976 - ACONI ADMINISTRACAO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA, 18/01/1977 a 29/09/1977 - ARACRUZ CELULOSE S.A., 26/11/1984 a 06/02/1985 - PIANNA VEICULOS LTDA, 01/03/1985 a 20/12/1985 - LUIZ GUILHERME MODENEZE, 27/05/1986 a 23/11/1986 - JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA, 24/11/1989 a 25/01/1990 - CHOCOLATES VITORIA S.A., 01/06/1990 a 30/10/1990 - MCR LANTERNAGEM E PINTURAS DE VEICULOS LTDA., 01/02/1991 a 10/08/1992 - COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE ? CPL, 16/01/2003 a 31/07/2003 ? IGREJA BATISTA EM MATA DA PRAIA, 01/11/2006 a 01/01/2008 - ESPOLIO DE HELENA MARCHIORI DE ASSIS, 05/01/2009 a 15/07/2009 - UNIAO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA, 22/06/2011 a 31/08/2011 - TEMAQ - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, 01/10/2011 a 31/12/2011 - RECOLHIMENTO Contribuinte Individual, 01/01/2017 a 31/03/2019 - RECOLHIMENTO Contribuinte Individual, 01/01/2020 a 31/05/2021 - RECOLHIMENTO Contribuinte Individual e 01/01/2022 a 29/02/2024 - RECOLHIMENTO Contribuinte Individual; II) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por idade, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 07:27
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:37
Determinada a citação
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24/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:36
Determinada a intimação
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28/03/2025 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:23
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J)
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17/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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