TRF2 - 5057213-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:32
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 43
-
08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
-
16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057213-64.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Da citação e das informações administrativas CITE-SE devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da remessa ao CESOL ou da proposta de acordo Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no concomitante prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o objeto da presente ação é matéria conciliável que enseje remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL.
Em se tratando de matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CESOL.
De outro modo, oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Da necessidade de realização de perícia Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Aguarde-se o prazo para contestação dos réus, e, após, venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 14/07/2025. -
14/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 21:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 21:49
Determinada a citação
-
14/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 06:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO05
-
18/06/2025 06:14
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057213-64.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARIA DE FATIMA PORTELES CHIAPPETTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDA VIEIRA BOUCO (OAB RJ204839) PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE TERMO DE RENÚNCIA DO valor excedente ao teto do JEF. aUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. ocorrência de Negativa de jurisdição. recurso conhecido e provido.
SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso para ANULAR a sentença de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem para regular processo e julgamento do mérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, porque recorrente vencedor.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:28
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
13/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/04/2025 06:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
13/03/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2025 16:28
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 15:13
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2024 23:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/09/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001763-69.2025.4.02.5112
Gleicilaine Martins da Silva Peres
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Rodolpho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 23:45
Processo nº 5001663-59.2025.4.02.5001
Edimara Cabidelle Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005436-15.2025.4.02.5001
Ana Carla dos Santos Brito
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Thiago Lopes Cardoso Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040516-65.2024.4.02.5101
Silvia Cristina Sevilha Candido
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001117-17.2024.4.02.5105
Ronia da Conceicao Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00