TRF2 - 5005270-57.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005270-57.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRITO DA SILVAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS.
A União foi intimada para apresentar os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo as fichas financeiras do servidor/exequente do período de 01/01/1991 a 01/12/1998.
A União apresenta contestação de liquidação, com fundamento no art. 511, CPC, e requer a intimação do exequente para, querendo, impugná-la. Requer, ainda, i) seja indeferido ou revogado o benefício da assistência judiciária gratuita; ii) a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, em razão da ilegitimidade ativa da parte exequente que não estava lotada no Estado do Mato Grosso do Sul; iii) a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, em razão da ilegitimidade passiva da União, em razão da parte exequente não pertencer aos seus quadros; iv) a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da ocorrência de litispendência/coisa julgada prejudicial, nos termos do art. 485, inciso V do CPC; v) a extinção do feito, diante da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 487 inc.
II do CPC e artigo 1º do Decreto n.º 20.910/1932; vi) a improcedência do pedido, em razão do pagamento (acordo), assim como pela absorção das parcelas remuneratórias pela reestruturação de carreira, e ainda por possuir o autor contratado/emprego público (contrato temporário da Lei 8.745/1993) até 1999, notadamente no período em que se pretende 28,86% em nome do princípio da isonomia com outros servidores públicos (sendo que o autor não era servidor público) e vii) a condenação do liquidante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na forma do art. 85, CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos, para decisão. -
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:35
Determinada a intimação
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12/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:01
Despacho
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10/02/2025 06:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:16
Determinada a intimação
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02/09/2024 19:06
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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02/09/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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