TRF2 - 5093480-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:30
Baixa Definitiva
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5093480-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YLMA COSTA VIEIRAADVOGADO(A): MARTHA TIBURCIO (OAB RJ134477) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, tem-se por intempestiva a irresignação da parte autora acerca da expedição de RPV, eis que devidamente intimada em 09/06/2025, cujo prazo para manifestação findou-se em 13/06/2025.
Nada a conceder ,retornem os autos à baixa na distribuição. -
01/09/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 12:17
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:34
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-25 processada no TRF2 com o no. 51668231220254029666/TRF (YLMA COSTA VIEIRA)
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25/08/2025 14:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-25
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5093480-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YLMA COSTA VIEIRAADVOGADO(A): MARTHA TIBURCIO (OAB RJ134477) DESPACHO/DECISÃO Evento 14 e 37: Primeiramente, acolho a manifestação da parte autora como recurso de Embargos de Declaração e, na sua fundamentação, merece ser desprovido.
Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Isso porque, pretende a requerente que seja reconhecida a doença grave desde maio de 2019.
Porém, conforme laudo anexado, verifica-se a informação de que a requerente "encontra-se em atendimento domiciliar com a empresa Solar/Domus desde 17 de maio de 2019." Entretanto, o reconhecimento da doença grave com a indicação da CID respectiva para concessão do benefício legal juntada pela parte para comprovação da doença foi datada pela médica YEDA C SOUZA, CRM 52721832, em 13/06/2024. Assim, NEGO PROVIMENTO aos Embargos, de maneira que eventual erro de julgamento deverá ser objeto de recurso próprio a ser conhecido e julgado pela turma recursal face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Intime-se. -
10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 20:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-25
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:31
Despacho
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11/04/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 03:46
Transitado em Julgado
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:14
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:38
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:18
Despacho
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14/11/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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