TRF2 - 5003653-59.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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24/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003653-59.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELISETE ROSA DA SILVA BRITOADVOGADO(A): CARLOS JEAN BATISTA SANTOS (OAB RJ144940) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): ELISETE ROSA DA SILVA BRITO, portador(a) do Documento de Identidade nº 11.865.219-7, DETRAN-RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº: *36.***.*20-57; Conta Judicial nº: 1334.005.86413343-0 (Evento 62, ANEXO2); Valor: R$ 503,73 (quinhentos e três reais e setenta e três centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 06:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJDCA02
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18/06/2025 06:14
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003653-59.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ELISETE ROSA DA SILVA BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS JEAN BATISTA SANTOS (OAB RJ144940) cef. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTA BANCÁRIA.
BENEFÍCIO SOCIAL.
REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE PROVA DO BLOQUEIO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 206
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13/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/03/2025 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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03/02/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/12/2024 12:02
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 12:34
Juntada de Petição
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13/12/2024 12:32
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:50
Determinada a intimação
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02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 14:27
Juntada de Petição
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11/07/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:47
Determinada a intimação
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10/07/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 22:40
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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15/05/2024 15:09
Juntada de Petição
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14/05/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 12:12
Juntada de Petição
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13/05/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:24
Determinada a intimação
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30/04/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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