TRF2 - 5003449-15.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:49
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003449-15.2024.4.02.5118/RJAUTOR: MARCELA GUSMAO FONSECA GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a ré se abstenha de descontar a rubrica denominada ?cota parte pré-escolar? dos rendimentos da parte autora, bem como proceda à devolução das quantias indevidamente descontadas a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003449-15.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELA GUSMAO FONSECA GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Evento 42: "dê-se vista à parte autora." -
08/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:44
Determinada a intimação
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18/05/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:17
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-DCAJ para RJDCA01S)
-
22/11/2024 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Petição
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21/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:07
Despacho
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12/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01S para CEJUSC-DCAJ)
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30/09/2024 18:32
Despacho
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20/08/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:02
Determinada a citação
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29/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 10:28
Determinada a intimação
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24/04/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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