TRF2 - 5006271-25.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 19:42
Determinado o Arquivamento
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03/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIT07
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24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006271-25.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: FRANCIELLA MARIA DE MELO LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA REGINA RIBEIRO MENDES (OAB RJ102492) MILITAR. AUXÍLIO FARDAMENTO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001.
PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O MONTANTE PAGO E O EFETIVAMENTE DEVIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO.
TERMO A QUO DO LUSTRO PRESCRICIONAL INICIOU-SE COM A VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NA DATA EM QUE PERCEBEU A VERBA INDENIZATÓRIA MENOR DO QUE ENTENDIA SER A DEVIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, em razão da ocorrência de prescrição do fundo de direito com fulcro na fundamentação acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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13/05/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2025 11:59
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 13:44
Declarada decadência ou prescrição
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28/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 28
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23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:19
Determinada a citação
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13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 10:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNIT07S)
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13/08/2024 10:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 24/09/2024 13:30. Refer. Evento 12
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13/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:39
Despacho
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12/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/08/2024 13:22
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 24/09/2024 13:30
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07/08/2024 13:22
Despacho
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07/08/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 16:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CESNITAJ)
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02/08/2024 18:51
Despacho
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02/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 17:07
Determinada a intimação
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23/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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