TRF2 - 5064760-58.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064760-58.2024.4.02.5101/RJ APELADO: PRATICAGEM ANGRA SOCIEDADE DE PRATICAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5064760-58.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: PRATICAGEM ANGRA SOCIEDADE DE PRATICAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela UNIÃO- FAZENDA NACIONAL contra acórdão que, com base na analogia com o Tema 69 do STF (RE 574.706/PR), reconheceu a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
A parte embargante alega omissão quanto à aplicabilidade do precedente do STJ no Tema 634, à ausência de suspensão do feito em razão do Tema 118 do STF e à inaplicabilidade do entendimento do RE 574.706 ao ISS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à inaplicabilidade do Tema 69 do STF ao ISS; (ii) verificar se o acórdão deixou de considerar a validade do Tema 634 do STJ sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS; e (iii) apurar se era obrigatória a suspensão do processo em razão da pendência de julgamento do Tema 118 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração exigem a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscussão do mérito. 4.
O voto condutor do acórdão embargado enfrentou expressamente todas as alegações, inclusive mencionando o Tema 118 do STF.
Não é obrigatória a suspensão do feito, uma vez que não determinação de suspensão nacional. 5.
A aplicação analógica do Tema 69 do STF ao ISS foi fundamentada na similitude estrutural entre os tributos e em precedentes da Terceira Turma Especializada do TRF2, que já consolidou esse entendimento. 6. A alegação de omissão quanto ao Tema 634 do STJ foi afastada, uma vez que o colegiado justificou expressamente sua não aplicação, sob o fundamento de que referido precedente estaria superado pela tese firmada pelo STF no RE 574.706/PR. 7. O acórdão impugnado observou os requisitos legais do art. 489, § 1º, II, do CPC, não sendo exigido que enfrente exaustivamente todos os fundamentos jurídicos invocados pelas partes, desde que apresente motivação suficiente. 8.
A pretensão deduzida nos embargos visa, na realidade, a rediscussão do mérito do julgado, finalidade incompatível com a via eleita, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 9.
Para fins de prequestionamento, o CPC/2015 consagra o prequestionamento ficto (art. 1.025), sendo desnecessária nova manifestação caso o tribunal superior reconheça a existência de vício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O acórdão que adota fundamentação suficiente, enfrentando as questões jurídicas pertinentes, não incorre em omissão, ainda que não mencione exaustivamente todos os dispositivos legais ou precedentes citados pelas partes. 2. A analogia entre o ICMS e o ISS, para fins de exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS, é válida à luz da jurisprudência do STF e dos precedentes da Terceira Turma Especializada do TRF2. 3. A ausência de determinação de suspensão nacional pelo STF no Tema 118 autoriza o prosseguimento do julgamento dos feitos pendentes em outras instâncias.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, II, e 1.022, I a III; CPC, art. 1.025.
CF/1988, art. 195, I, ‘b’.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Tema 69, Plenário; STJ, REsp 1.330.737/SP, Tema 634; TRF2, EDcl na AC 5057177-27.2021.4.02.5101/RJ, rel.
Des.
Marcus Abraham, j. 22.03.2022; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064760-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: PRATICAGEM ANGRA SOCIEDADE DE PRATICAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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15/07/2025 12:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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15/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064760-58.2024.4.02.5101/RJ APELADO: PRATICAGEM ANGRA SOCIEDADE DE PRATICAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 16:28
Juntado(a)
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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26/06/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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21/05/2025 11:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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13/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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