TRF2 - 5006827-66.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006827-66.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: AUREA DE OLIVEIRA DA GRACA MARQUESADVOGADO(A): CRISTIANE ARAUJO DE ALMEIDA (OAB RJ160203)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 2009.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 06:30
Despacho
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18/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006827-66.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: AUREA DE OLIVEIRA DA GRACA MARQUESADVOGADO(A): CRISTIANE ARAUJO DE ALMEIDA (OAB RJ160203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Aurea de Oliveira da Graça Marques contra ato omissivo do Gerente Executivo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nilópolis, no qual objetiva a concessão da segurança para compelir a autoridade coatora para determinar a finalização do processo administrativo n. 1001103253.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Considerando a manifestação da autora sobre a equalização (cf. evento 16), notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, promova-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n. 12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:02
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05S)
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09/07/2025 15:46
Alterado o assunto processual - De: Certidão de Tempo de Serviço - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:57
Declarada incompetência
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04/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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