TRF2 - 5007902-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 09:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007902-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: FERNANDO THOMAZ GANGONIADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 07/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
07/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 05:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO THOMAZ GANGONI <br/> Data: 25/09/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIE
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 18:57
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007902-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO THOMAZ GANGONIADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social e perícia médica nos termos estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014 e seu anexo.
A controvérsia, no caso concreto, reside na aferição da existência de deficiência, tal qual definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013 e, se constatada, o tipo de deficiência do demandante: se leve, moderado ou grave, conforme previsto no art. 3º da LC nº 142/2013.
Considerando que os Formulários que compõem a Avaliação Médica Funcional, aprovados pela Portaria Interministerial nº 1/2014, se acham previstos na Lei e no Decreto Regulamentador e se valem do conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, necessário se faz submetê-los à análise técnica dos peritos do juízo.
Nomeio ALESSANDRA GONÇALVES, Assistente Social, para o cumprimento da avaliação social. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert acima indicada no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Nomeio ainda, perito de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles já previamente cadastrados, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO. O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes.
Desde logo, fixo os honorários periciais do profissional médico em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Atribuo aos referidos profissionais o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial nº 1/2014 ( Evento 28, Portaria 1).
Devem informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo).
Além do preenchimento dos formulários, deve a perita em Assistência Social responder aos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Deve o perito médico, além do preenchimento dos formulários, responder aos seguintes quesitos complementares: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c)Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d)Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? e)Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada(o) ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014 e resultado do preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da referida norma por ambos peritos do juízo. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). 2.
Designo o dia 14/08/2025 às 9:20 horas, para a realização da avaliação social pela perita em Assistência Social Sra.
ALESSANDRA GONÇALVES.
A parte autora deverá comparecer na SALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM, na Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no dia e horário acima indicados, portando documento de identificação original e com foto, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data designada para a avaliação social.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Havendo ausência da parte autora à avaliação social, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, venham conclusos para sentença de extinção. 3.
Após a realização da avaliação social, voltem-me conclusos para designação da perícia médica. 4.
Apresentados os laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido voltem os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 00:36
Decisão interlocutória
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15/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO THOMAZ GANGONI <br/> Data: 14/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSANDRA GO
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15/07/2025 23:44
Juntado(a)
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04/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:05
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 12:58
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:19
Determinada a intimação
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26/03/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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