TRF2 - 5024040-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024040-15.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: DANIELLE IACOVELLI LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido.
Sem custas e nem honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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20/08/2025 11:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 08:40
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 06:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024040-15.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: DANIELLE IACOVELLI LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO STJ. 1607418/RS E AgRg no AREsp: 793388.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. inexistência de deterMinação para suspensão dos processos em âmbito nacional em razão do tema 364 DA TNU. recurso da PARTE RÉ conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
25/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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12/05/2025 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:01
Determinada a citação
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01/04/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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