TRF2 - 5025194-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
25/08/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO27F)
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:33
Homologada a Transação
-
21/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:30
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 15:30
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 19/08/2025 15:00. Refer. Evento 31
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
30/07/2025 15:34
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2025 13:10
Despacho
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025194-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: DJALMA SERRA JUNIORADVOGADO(A): DRAUSIO NOGUEIRA FELIX FILHO (OAB RJ150899)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 23/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
23/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
23/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/08/2025 15:00
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 19:17
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
15/07/2025 12:19
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025194-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DJALMA SERRA JUNIORADVOGADO(A): DRAUSIO NOGUEIRA FELIX FILHO (OAB RJ150899)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro da Justiça Federal da 2ª Região informou ao Juízo a realização de conciliação com a Caixa Econômica Federal.
Está mantida a importância da conciliação e da mediação como métodos de solução de conflitos, como disposto nos artigos 3º, § 3º, 139, V, 334 e 359 do CPC e que, inclusive, constitui-se em Meta anual do Conselho Nacional de Justiça.
Posto isto, com o fim de promover a solução da demanda pela via consensual, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro- CEJUSC.
Frustrada a conciliação, o curso do processo deverá ser retomado.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27F para CEJUSCRIOA)
-
14/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025194-68.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001, por DJALMA SERRA JUNIOR em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que objetiva indenização por danos material e moral.
A questão controvertida cinge-se em aferir a responsabilidade da ré pela alegada fraude perpetrada por terceiros consistente na realização de uma transferência, em 16/09/2024, na Conta nº: 000.765.190.299-9 de titularidade do autor, via PIX de R$ 2.000,00, em benefício de ZILS TRASNFER GAMES E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
O autor alega que a referida transferência foge de seu perfil e deveria ter sido bloqueado.
Contudo, para fazer prova do alegado juntou apenas o extrato da conta referente ao mês de 19/agosto à 18/setembro de 2024.
Pretende a produção de prova documental superveniente (Evento 1).
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF alega ausência de fraude, aponta em sua contestação que as transações contestadas foram realizadas por meio do dispositivo "GALAXY A14", do qual foi registrado em 18/09/2024 e acessado regularmente com uso de senha cadastrada pelo cliente: Ao final, protesta pela produção de provas.
Posto isto, com o fim de delimitar a questão de direito relevante para a decisão de mérito da causa, esclareça a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a informação de que o dispositivo "GALAXY A14", que foi usado em 16/09/2024 na realização da operação contestada, apenas foi cadastrado no seu sistema em 18/09/2024, ou seja, após a realização da transferência PIX questionada.
Por fim, para aferir o perfil de utilização da conta bancária, às partes, no prazo de 5 dias, para juntada de extrato da conta nº000.765.190.299-9 pelo período de pelo menos 3 meses anteriores a transferência questionada.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
24/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:13
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076046-33.2024.4.02.5101
Leonardo Goncalves Leite Ruiz
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 07:16
Processo nº 5001735-31.2025.4.02.5006
Gidalva do Nascimento Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009268-54.2024.4.02.5110
Joel Dias Ferreira Filho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009268-54.2024.4.02.5110
Joel Dias Ferreira Filho
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Aline de Souza Iria
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 16:01
Processo nº 5002184-72.2024.4.02.5119
Angelica Wenceslau de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Borges Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00