TRF2 - 5006277-71.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006277-71.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: LINDALVA TAVARES DOS SANTOS ANDREADVOGADO(A): VAGNER DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ225810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 03/09/2025 - PETIÇÃOEvento 16 - 27/08/2025 - PETIÇÃOEvento 15 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição
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27/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 06:30
Determinada a citação
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15/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006277-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LINDALVA TAVARES DOS SANTOS ANDREADVOGADO(A): VAGNER DE PAIVA DA SILVA (OAB RJ225810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Lindalva Tavares dos Santos André em face do Banco Bradesco S.A. e da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano material e moral referente aos valores transferidos por meio de pix da sua conta bancária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré; - juntar aos autos documento com o número da conta bancária, objeto desta ação.
Após, venham conclusos. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:03
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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