TRF2 - 5054686-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054686-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS PAULO DE SOUZA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054)ADVOGADO(A): VERA LUCIA FRANCO TAKAMINI (OAB RJ109653)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 09:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
-
10/07/2025 08:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
12/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 08:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:25
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS PAULO DE SOUZA ROCHA <br/> Data: 10/07/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
-
03/06/2025 19:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
-
03/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 19:13
Juntado(a)
-
03/06/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060086-37.2024.4.02.5101
Marcos Aurelio Mendes Pimenta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 08:17
Processo nº 5061331-49.2025.4.02.5101
Teresa de Souza Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 16:03
Processo nº 5003146-15.2025.4.02.5005
Edinardo Schineider
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 10:34
Processo nº 5005408-44.2025.4.02.5002
Consuelo Marinho Siqueira
Agente Previdenciario - Instituto Nacion...
Advogado: Raphael Rocha Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005707-09.2025.4.02.5103
Celia Muzi Prestes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Felipe Won Held Domiciano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00