TRF2 - 5006275-28.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006275-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ESTHER MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ207066)ADVOGADO(A): ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO MATOZO (OAB RJ161029)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): REJANE MENDONCA DA COSTA (OAB RJ121365) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:04
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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07/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006275-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ESTHER MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ207066)ADVOGADO(A): ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO MATOZO (OAB RJ161029)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): REJANE MENDONCA DA COSTA (OAB RJ121365) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Esther Maria dos Santos em face do Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO no seu benefício n. 159.229.840-8.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:03
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:51
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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09/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJSJM05S)
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25/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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