TRF2 - 5001794-25.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001794-25.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEDIANE DE AQUINO MACHADOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEDIANE DE AQUINO MACHADO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 23/10/2025, às 14h40min.
Ademais, em razão da questão de fato a ser provada nestes autos n. 5001794-25.2025.4.02.5004 ser a mesma dos autos n. 5001796-92.2025.4.02.5004 e 5001795-10.2025.4.02.5004 (salário-maternidade), qual seja, o reconhecimento da atividade rural da parte autora, será realizada uma única audiência a ser utilizada nos feitos.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos processos n. 5001796-92.2025.4.02.5004 e 5001795-10.2025.4.02.5004 e intimem-se às partes.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
07/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/07/2025 14:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 23/10/2025 14:40
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001795-10.2025.4.02.5004/ES, 5001796-92.2025.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
-
07/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002620-85.2024.4.02.5004
Valdiozina de Souza Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 13:17
Processo nº 5101561-07.2023.4.02.5101
Debora Gardenia Barbosa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036106-07.2023.4.02.5001
Debianna Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:11
Processo nº 5011427-60.2025.4.02.5101
Maria Thereza Chicaybam Mussi
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 16:54
Processo nº 5002020-03.2025.4.02.5110
B M Distribuidora de Pecas e Retentores ...
&Amp;#8203;Delegado da Receita Federal do Br...
Advogado: Luiz Silvio Leite de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00