TRF2 - 5011427-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 52
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011427-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA THEREZA CHICAYBAM MUSSIADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: NACYR BARBOSA CHICAYBAMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: MARIA EMILIA CHICAYBAM PEIXOTOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/06/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 11:08
Determinada a citação
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25/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO17
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24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011427-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARIA EMILIA CHICAYBAM PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)INTERESSADO: MARIA THEREZA CHICAYBAM MUSSI (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGEINTERESSADO: NACYR BARBOSA CHICAYBAM (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE TRIBUTÁRIO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE EXIGENCIA LEGAL DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA COM RETORNO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ANULAR a sentença recorrida, determinando remessa dos autos ao juízo a quo, para que seja devidamente apreciado e julgado o mérito da causa, sob pena de indevida supressão de instância.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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12/05/2025 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 09:28
Despacho
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30/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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13/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 12:48
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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11/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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14/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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