TRF2 - 5003514-46.2024.4.02.5106
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 14:55
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003514-46.2024.4.02.5106/RJAUTOR: VALDEMIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARECIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, apenas para reconhecer como tempo de contribuição e carência do autor o período de 01/12/1993 a 31/05/1994 (contribuinte individual/cooperado da Cooperativa Nacional de Apoio ao Ensino Público e Privado Ltda.) para fins de futuros requerimentos -
22/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 21:44
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003514-46.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: VALDEMIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de demanda ajuizada pelo rito sumaríssimo, através da qual a parte autora pretende seja o INSS condenado a lhe conceder aposentadoria especial.
Para tanto, aduz genericamente reunir os requisitos necessários à implantação do referido benefício.
Ocorre que, segundo o disposto no art. 319, II do CPC, incumbe à parte autora indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do seu pedido (causa de pedir), delimitando a lide. Assim, forte no princípio da cooperação, intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar objetivamente os períodos contributivos que entende tenham sido equivocadamente desconsiderados pelo INSS na contagem anexada ao evento 14 (PROCADM3, p. 16), e que deseja ver averbados e/ou enquadrados como especiais em juízo, sob pena de extinção. 2.
Com o cumprimento, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos.
P.I. -
10/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:22
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:08
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:19
Determinada a citação
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26/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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