TRF2 - 5009561-26.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 20:15
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009561-26.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ROSANI MUNIZ MARLOWADVOGADO(A): JANE NASCIMENTO COSTA PINHEIRO (OAB ES016147)ADVOGADO(A): LETÍCIA NASCIMENTO ALVARENGA PINHEIRO (OAB ES023455)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade impetrada retome o procedimento de contratação da impetrante para o cargo em que aprovada, ressalvada a existência de óbice diverso à investidura.
Isenção das custas finais, por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se. -
07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:30
Concedida a Segurança
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10/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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16/04/2025 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 18:22
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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15/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 19:41
Juntada de Petição
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11/04/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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