TRF2 - 5000033-53.2025.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000033-53.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ELISANGELA CRISTINA DE FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:09
Determinada a intimação
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21/08/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 10:09
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000033-53.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ELISANGELA CRISTINA DE FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de (i) determinar que a parte ré realize o cômputo de 8 horas para o trabalho noturno entre as 22h e 5h nos meses em que houve pagamento do adicional, (ii) determinar que a parte ré adote o fator divisor 200 para o cálculo do adicional noturno enquanto durar o regime de 40 horas semanais, bem como de (iii) condenar a parte ré a pagar as diferenças remuneratórias relativamente ao período em que a autora recebeu o adicional noturno sob divisores diversos, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000033-53.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELISANGELA CRISTINA DE FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
25/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 11:08
Determinada a citação
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25/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO17
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24/06/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000033-53.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ELISANGELA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) TRIBUTÁRIO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE EXIGENCIA LEGAL DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA mudança de fator de cálculo. adicional noturno.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA COM RETORNO DOS AUTOS para o juízo de origem.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ANULAR a sentença recorrida, determinando remessa dos autos ao juízo a quo, para que seja devidamente apreciado e julgado o mérito da causa, sob pena de indevida supressão de instância.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 105
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05/05/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:25
Determinada a citação
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24/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:49
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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07/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:37
Determinada a intimação
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06/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO17S)
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06/01/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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