TRF2 - 5000350-72.2021.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
28/08/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000350-72.2021.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): LEONICE MACHADO DIAS DA SILVA (OAB RJ209983)ADVOGADO(A): ROSANA MARIA BOLORINI NASCIMENTO (OAB RJ157229) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 120.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a conceder, ao autor, o abono de permanência a partir do momento em que implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (09/03/2012) até a data de sua aposentadoria, bem como a pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal a contar do requerimento administrativo (21/10/2020), o que leva a prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015.
O valor devido deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos incidentes sobre a caderneta de poupança, tudo em conformidade com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09.12.2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC nº 113/2021, art. 3º.
O valor total da condenação está limitado ao equivalente a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, podendo a ré proceder ao desconto das parcelas já pagas administrativamente ao mesmo título, desde que documentalmente comprovada tal circunstância.
Fica a União autorizada a abater o valor eventualmente pago na esfera administrativa até a expedição do requisitório ou a cancelar o pagamento administrativo, se este ainda não tiver sido realizado.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento pela parte autora dos valores depositados nos autos por esta para pagamento dos honorários periciais, considerando que a referida prova foi desnecessária. Sem custas (LJE, art. 54) e sem honorários (LJE, art. 55, caput), ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem remessa necessária.
E pelo acórdão do ev. 157.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO, mantendo a sentença na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 20:08
Determinada a intimação
-
27/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSPE01
-
27/08/2025 09:59
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
06/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
06/08/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
31/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000350-72.2021.4.02.5108/RJ RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONICE MACHADO DIAS DA SILVA (OAB RJ209983)ADVOGADO(A): ROSANA MARIA BOLORINI NASCIMENTO (OAB RJ157229) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 30/07/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na Sala de Sessões, situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição, bem como qualquer outra forma de peticionamento para sustentação oral estarão automaticamente indeferidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer ao endereço acima até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalide videoconferência - basta enviar mensagem ao email acima, requerendo linc para assistir o julgamento e b) na modalidade presencial - basta comparecer, a partir de 14h, na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
11/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
11/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
10/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000350-72.2021.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONICE MACHADO DIAS DA SILVA (OAB RJ209983)ADVOGADO(A): ROSANA MARIA BOLORINI NASCIMENTO (OAB RJ157229) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. abono permanência.
GUARDA DE ENDEMIAS.
APOSENTADORIA ESPECIAL E POSTERIOR ABONO PERMANÊNCIA.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA LAUDO TÉCNICO.
COMPROVAÇÃO ESPECIALIDADE DO PERÍODO.
NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO da união CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA PARA QUE SE REABRA A ATIVIDADE INSTRUTÓRIA A FIM DA REALIZAÇÃO DE PERICIA JUDICIAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da União, PARA ANULAR A SENTENÇA e determinar a reabertura da atividade instrutória para que seja realizada perícia técnica judicial, para determinar o grau de exposição da parte autora aos agentes nocivos capazes de lhe conferir o direito à aposentadoria especial, bem como o cumprimento de 25 anos em atividade em condições excepcionais.
Após vista às partes sobre o laudo pericial, seja proferida nova sentença, com fulcro na juntada de todos os documentos comprobatórios das condições laborativas da parte autora, por ambas as partes litigantes, de acordo com o ônus probatório processual respectivo.
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais, eis que se trata de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:27
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
19/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
24/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:17
Expedição de Alvará
-
21/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
25/11/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
21/11/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:26
Determinada a intimação
-
23/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/06/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 21:16
Determinada a intimação
-
22/06/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 19:46
Juntada de Petição
-
17/05/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
01/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 09:54
Determinada a intimação
-
30/04/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/01/2024 19:56
Juntada de Petição
-
15/01/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 21:03
Determinada a intimação
-
25/08/2023 11:23
Juntada de Petição
-
23/08/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2023 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 01:24
Determinada a intimação
-
15/07/2023 14:52
Juntada de Petição
-
24/05/2023 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 10:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 10:13
Juntada de Petição
-
06/05/2023 18:28
Juntada de Petição
-
27/04/2023 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/04/2023 18:49
Despacho
-
06/04/2023 18:21
Juntada de Petição
-
08/03/2023 11:36
Juntada de Petição
-
16/02/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
08/02/2023 11:20
Juntada de Petição
-
30/01/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/01/2023 12:46
Juntada de Petição
-
27/01/2023 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/01/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 18:11
Determinada a intimação
-
24/01/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/12/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/12/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
21/11/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:55
Juntada de Petição
-
21/11/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/11/2022 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/11/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:21
Determinada a intimação
-
19/11/2022 22:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/11/2022 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2022 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/10/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/09/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 19:25
Determinada a intimação
-
30/09/2022 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2022 14:40
Juntada de Petição
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/08/2022 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 23:01
Determinada a intimação
-
19/08/2022 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 16:45
Determinada a intimação
-
02/08/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2022 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/07/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/04/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 16:12
Despacho
-
14/11/2021 01:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2021 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/11/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 12:31
Determinada a intimação
-
04/11/2021 23:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2021 12:09
Determinada a intimação
-
18/05/2021 20:20
Juntada de Petição
-
23/04/2021 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/04/2021 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 02:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2021 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2021 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2021 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2021 17:12
Determinada a intimação
-
03/02/2021 12:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004703-77.2024.4.02.5003
Ervilyn de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016007-45.2025.4.02.5001
Udenilson Mangueira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 09:41
Processo nº 5006391-83.2025.4.02.5118
Fernanda Nascimento de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverton Maia da Silva Cerqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043068-71.2022.4.02.5101
Dl Consultoria e Intermediacao de Negoci...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/06/2022 14:14
Processo nº 5008847-34.2025.4.02.0000
Industria Nacional de Tecidos Abduche Lt...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 18:13