TRF2 - 5002655-63.2025.4.02.5116
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002655-63.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DORA ANITA GONCALVESADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora.
Trata-se de ação proposta pelo rito do Juizado Especial Federal por DORA ANITA GONCALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando o pagamento da diferença da indenização do seguro DPVAT decorrente do óbito de seu filho.
Alega a parte autora que é genitora de MARCO OSCAR DOS SANTOS, o qual veio a óbito em razão de acidente de trânsito sofrido em 27/12/2021.
Sustenta que requereu administrativamente a indenização e que a CEF apurou que a esposa do de cujus teria direito a 50% do valor da indenização e que seus pais teriam direito aos outros 50%.
Contudo, afirma que recebeu apenas 25% do valor da indenização (R$ 3.375,00), muito embora tenha comprovado que à época do acidente o pai da vítima já havia falecido.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação tornar-se notadamente inócua.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes. Na oportunidade deverá apresentar cópia do processo administrativo referente à indenização postulada pela parte autora.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
03/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça
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03/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
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03/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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