TRF2 - 5003880-26.2022.4.02.5116
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003880-26.2022.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: GERUSA MARCIA DE BARCELOS BRAGA CAETANOADVOGADO(A): FRANCISCO CARVALHO (OAB RJ188285)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
31/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003880-26.2022.4.02.5116/RJ AUTOR: GERUSA MARCIA DE BARCELOS BRAGA CAETANOADVOGADO(A): FRANCISCO CARVALHO (OAB RJ188285)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por GERUSA MARCIA DE BARCELOS BRAGA CAETANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a revisão de seu benefício de aposentadoria mediante a alteração da data de início do benefício para a data do requerimento administrativo (09/06/2022), com o pagamento das diferenças decorrentes. Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: 1) DECLARAR como tempo de contribuição o período de 01/01/1993 a 14/02/1995, na forma da fundamentação supra. 2) CONDENAR o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 199.277.138-0), da autora GERUSA MARCIA DE BARCELOS BRAGA CAETANO, CPF: *26.***.*84-00, para retroagir a DIB para 09/06/2022, considerando um total de 33 anos e 08 meses de contribuição até a DER, e ao pagamento das diferenças correspondentes desde a data do requerimento administrativo, compensando-se eventuais valores já pagos administrativamente.
Foi negado provimento aos recursos interpostos pelo INSS, sendo os honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (evento 34, DOC1).
O Acórdão transitou em julgado em 16/05/2025 (Evento 41), restando mantida a sentença.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1992771380 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
22/05/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 23:23
Decisão interlocutória
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19/05/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJJUS501
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16/05/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 10:53
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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16/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/08/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2023 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 00:13
Determinada a intimação
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06/03/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2022 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 12:28
Juntada de Petição
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02/12/2022 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/11/2022 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/11/2022 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2022 23:28
Determinada a citação
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18/11/2022 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 18:13
Alterado o assunto processual
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18/11/2022 17:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS501J)
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18/11/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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